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CP4-CE

Carteira de Projetos de Parceria Público-Privada do Comando do Exército (CP4-CE)

Instituída pelo Portaria do Comandante do Exército nº 868, de 14 de junho de 2019, a Carteira tem com o objetivo de promover, fomentar, coordenar, disciplinar, regular, controlar e fiscalizar os projetos desenvolvidos por intermédio de parcerias público-privadas, no âmbito Comando do Exército (Cmdo Ex).

 

A CP4-CE, observará os seguintes Princípios e Diretrizes:

I - eficiência no cumprimento das missões do Cmdo Ex e no emprego de recursos da sociedade;

II - sustentabilidade econômico-financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de PPP;

III - respeito aos interesses do Cmdo Ex e aos direitos dos destinatários dos serviços e dos

agentes do setor privado incumbidos da sua execução;

IV - indelegabilidade das funções de regulação, do exercício de poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Cmdo Ex;

V - repartição objetiva dos riscos entre as partes, de acordo com a suas capacidades de gerenciamento;

VI - publicidade e transparência nos procedimentos e nas decisões;

VII - remuneração do contratado vinculada ao seu desempenho;

VIII - responsabilidade fiscal, social e ambiental na concepção, na celebração e na execução dos contratos;

IX - participação popular, mediante consulta e audiência públicas.

X - competitividade na prestação das atividades objeto dos projetos de PPP;

XI - segurança jurídica; e

XII - qualidade e continuidade na prestação dos serviços objeto da parceria.

 

Serão incluídos na Carteira os projetos que, adequados aos princípios e diretrizes dela, sejam aprovados pelo Comitê Gestor de Parcerias Público-Privadas do Comando do Exército (CGPCE).

 

São condições para a inclusão de projeto de PPP na CP4-CE:

I - adequação aos princípios, às diretrizes e aos objetivos da Carteira;

II - caracterização do efetivo interesse do Cmdo Ex, considerando a natureza, a relevância e o valor de seu objeto, bem como o caráter prioritário da respectiva execução, observadas as diretrizes governamentais;

III - vantagem econômica e operacional da proposta para o Cmdo Ex e a melhoria da eficiência no emprego dos recursos públicos e na qualidade dos serviços prestados, relativamente a outras possibilidades de execução direta ou indireta;

IV - possibilidade de a qualidade dos serviços prestados serem aferidos por intermédio de indicadores de desempenho objetivos e claros.

V - elaboração de estimativa do impacto orçamentário-financeiro;

VI - demonstração da origem dos recursos para seu custeio; e

VII - alcançar o valor mínimo estabelecido na legislação federal para a caracterização da PPP.

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