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CGPCE

O Comitê Gestor de Parcerias Público-Privadas do Comando do Exército (CGPCE), criado pela Portaria do Comandante do Exército nº 868, de 14 de junho de 2019, é um órgão de assessoramento superior de caráter deliberativo vinculado ao Estado-Maior do Exército (EME).

 

O CGPCE tem por missão:

I - assessorar o Comandante do Exército nos assuntos da área de Parcerias Público-Privadas (PPP);

II - planejar as atividades de PPP em conformidade com as diretrizes governamentais;

III - estabelecer diretrizes e normas para disciplinar os projetos de PPP;

IV - priorizar os projetos a serem desenvolvidos por intermédio de PPP e autorizar a sua inclusão na CP4-CE;

V - propor, ao Comandante do Exército as alternativas legais para:

a) a constituição de garantias ao parceiro privado, nos projetos de PPP; e

b) a definição da origem de recursos para o repasse de aporte ao parceiro privado, de que

trata o § 2º, do art. 6º, da Lei nº, 11079, de 30 de dezembro de 2004, se for o caso.

VI - acompanhar todas as fases dos projetos de PPP.

 

As PPP deverão estar alinhadas com os temas prioritários para a formulação de projetos de PPP definidos em legislação pelo Ministério da Defesa (MD) e contempladas no Plano Estratégico do Exército (PEEx). Além disso, deverão ser buscadas soluções e alternativas às necessidades do Cmdo Ex, junto às entidades e órgãos públicos, objetivando a implantação dos projetos de PPP com o menor impacto orçamentário e financeiro para a Força.

 

O CGPCE é presidido pelo Chefe do EME e integrado por oficiais-generais representantes do Departamento de Engenharia e Construção (DEC), do Departamento-Geral do Pessoal (DGP) e da Secretaria de Economia e Finanças (SEF).

 

O Chefe do Escritório de Projetos do Exército (EPEx) é o relator do Comitê.

 

Compete ao CGPCE:

I - deliberar sobre as propostas de projetos de PPP oriundas dos ODS, em suas áreas de competência;

II - acompanhar permanentemente o alinhamento das PPP com o PEEx;

III - estabelecer a composição dos Subcomitês Gestores de PPP do Exército Brasileiro (SCGP-CE), mediante proposta do EPEx;

IV - aprovar as propostas de Diretrizes de Planejamento (DIPLAN) de PPP elaboradas pelo EPEx;

V - aprovar as propostas de Sumário Executivo (SE), de Termo de Referência (TR) e outros documentos elaborados, pelos SCGP-CE, e encaminhadas ao EME pelos Órgãos Gestores dos Projetos (OGP);

VI - selecionar a forma de contratação a ser utilizada na elaboração dos levantamentos, investigações ou estudos dos projetos de PPP, tendo como referência os subsídios encaminhados pelo EPEx, ouvidos os OGP;

VII - autorizar a abertura de Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) para a apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, por pessoa física ou jurídica, com a finalidade de subsidiar o Cmdo Ex na estruturação de projetos objetos de PPP;

VIII - autorizar a abertura e o encerramento de procedimento administrativo para a elaboração de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, com a finalidade de subsidiar o Cmdo Ex na estruturação de projetos objetos de PPP, quando não for empregado o PMI para a modelagem do projeto;

IX - autorizar o procedimento previsto nos itens VII e VIII, acima, no tocante a atualização, complementação ou revisão de projetos, levantamentos, investigações e estudos já elaborados;

X - avaliar trabalhos elaborados por integrantes ou órgãos do Cmdo Ex, entidades ou órgãos da administração pública ou por pessoa física ou jurídica de direito privado, que possam ser eventualmente utilizados como PPP, mediante proposta do EPEx;

XI - submeter ao(s) ODS, em sua(s) área(s) de competência, para fins de avaliação, propostas de abertura de PMI endereçadas ao CGPCE, por pessoa física ou jurídica interessada;

XII - avaliar os planejamentos de projetos de PPP, com base em pareceres de ODS, do OGP e/ou do EPEx, deliberando quando ao seu prosseguimento, interrupção, adequações para o prosseguimento ou encerramento;

XIII - aprovar as minutas de Edital e de Contrato de Concessão antes da remessa ao MD para encaminhamento ao TCU para análise;

XIV - aprovar, antes do encaminhamento ao Ministério da Defesa os relatórios semestrais de execução de projetos de PPP, elaborados pelos OGP para remessa à SPPI;

XV - propor ao Comandante do Exército, mediante estudos técnicos, a adoção de outras fontes de receitas para a:

a) constituição de garantias a serem apresentadas ao parceiro privado;

b) realização de aportes; e

c) execução de pagamentos de contraprestações.

XVI - aprovar propostas de celebração de Instrumento de Parceria, inclusive Acordo Básico de Assistência Técnica com Organismos Internacionais, ou quaisquer outras avenças, previstas na legislação vigente, em assuntos de interesse de projetos de PPP;

XVII - autorizar a capacitação de pessoal na área de PPP, mediante proposta do EPEx;

XVIII - expedir os atos administrativos necessários ao exercício da sua competência; e

XIX - deliberar sobre casos omissos e controvérsias.

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