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Missão

Ao Escritório de Projetos do Exército compete:

I - atuar como órgão de coordenação executiva do EME para fins de governança do Ptf EE, constituindo-se no escritório de projetos de mais alto nível da Força;

II - planejar e coordenar as ações de relações institucionais de interesse do Ptf EE;

III - propor e manter atualizadas as normas para governança e gestão de projetos, programas e do Ptf EE;

IV - estabelecer ligação com equipes de programas, projetos e com os Escritórios Setoriais de Projetos dos ODS, do ODOp, dos OADI e dos C Mil A, quando estabelecidos, para tratar de assuntos relativos à gerência de programas e de projetos estratégicos;

V - propor a designação dos gerentes dos programas e projetos de interesse estratégico do EB;

VI - atuar, no âmbito do Comando do Exército, como multiplicador de conhecimento em projetos, programas e portfólios;

VII - realizar as atividades atinentes às PPP do Comando do Exército;

VIII - realizar estudos e emitir pareceres sobre proposições legislativas e temas relacionados às suas áreas de atuação;

IX - acompanhar a execução orçamentária dos programas e projetos sob sua responsabilidade;

X - estabelecer a ligação técnica com o COLOG, o COTER, o DEC, o DCT, os C Mil A e o Gab Cmt Ex nos assuntos e temas de sua esfera de atribuições;

XI - acompanhar a execução dos OEE do PEEx; e

XII - orientar e coordenar a participação dos representantes do Exército em conselhos, comissões e GT, junto ao Ministério da Defesa e a outros órgãos da Administração Federal, cuja atuação se enquadre na esfera de atribuições do Escritório.

(Art. 14 do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Port C Ex nº 1780, de 21 de junho de 2022)

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